Novidades da Versão GEB - 01/02/2019
Cálculo Benefícios
- Corrigida a mensagem "geb_vlrbnf" que ocorria ao realizar o lançamento manual do benefício para o colaborador.
- Corrigida a situação que acontecia nos cálculos da folha, rescisão ou vínculo do benefício ao colaborador e gerava
a mensagem : Evento xxx. Verifique regra especial 700. Regra 700: Função não encontrada: "CONVERT"
- Corrigida a situação em que alguns casos o sistema no momento do cáclulo entrava em processo de "Loop" e não
finalizava o cálculo.
Cálculo Vale Transporte
- Corrigida a situação em que ao efetuar o cálculo de benefícios (VA,VR,etc...) estavão sendo geradas
mensagens informando que falta o preenchimento de parâmetros de tipo de compra de fornecedor,porém,somente
para os fornecedores de vale transporte, mesmos estando com o preenchimento correto.
Foi identificado que o sistema faz esta validação para fornecedor ligado ao benefício do colaborador e também
verifica o histórico de cartão.
O caso em questão era justamente esta validação no histórico de cartão e a mesma foi retirada.
Importação Saldo do Cartão de Transporte
- Corrigida situação em que ao importar saldo de cartões ocorria a mensagem "acesso ao banco de dados"
Relatório do Extrato de Benefício
- Disponibilizado o campo "Nome do Fornecedor" como filtro na tela de entrada do relatório de extrato de benefício.
Plano de Saúde
- O sistema não estava realizando o cálculo correto do plano de saúde para competência "01/2019" devido à finalizar
o plano na competência "02/2019".
Não estava considerando o valor integral mas proporcinalizando como se tivesse finalizado na competência "01/2019".
Ajustado para ignorar contagem de dias proporcionais para término pós fim do cálculo.
- Ao efetuar o cálculo da competência 02/2019 o sistema estva considerando duas sequências, conforme exemplo abaixo:
Sequência 1: Mês Anterior, período 01/02/2019 - 28/02/2019
Sequência 2: Mês, período 01/02/2019 - 28/02/2019
Com isto o cálculo do plano de saúde na folha está sendo duplicado e as informações enviadas para a DIRF também.
Como o plano de saúde foi incluído no colaborador no dia 01/01/2019 e houve o cálculo do plano na competência
(01/2019) entendemos que a sequência 01 (Saldo Devedor Mês Anterior) é indevida.
Ajustado rotina para considerar data limite verificação de descontos anteriores limitado a competência inferior a do cálculo.