Data 01/02/2019

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Novidades da Versão GEB - 01/02/2019


Cálculo Benefícios


- Corrigida a mensagem "geb_vlrbnf" que ocorria ao realizar o lançamento manual do benefício para o colaborador.


- Corrigida a situação que acontecia nos cálculos da folha, rescisão ou vínculo do benefício ao colaborador e gerava

a mensagem : Evento xxx. Verifique regra especial 700. Regra 700: Função não encontrada: "CONVERT"


- Corrigida a situação em que alguns casos o sistema no momento do cáclulo entrava em processo de "Loop" e não

finalizava o cálculo.


Cálculo Vale Transporte


- Corrigida a situação em que ao efetuar o cálculo de benefícios (VA,VR,etc...) estavão sendo geradas

mensagens informando que falta o preenchimento de parâmetros de tipo de compra de fornecedor,porém,somente

para os fornecedores de vale transporte, mesmos estando com o preenchimento correto.


Foi identificado que o sistema faz esta validação para fornecedor ligado ao benefício do colaborador e também

verifica o histórico de cartão.


O caso em questão era justamente esta validação no histórico de cartão e a mesma foi retirada.


Importação Saldo do Cartão de Transporte


- Corrigida situação em que ao importar saldo de cartões ocorria a mensagem "acesso ao banco de dados"


Relatório do Extrato de Benefício


- Disponibilizado o campo "Nome do Fornecedor" como filtro na tela de entrada do relatório de extrato de benefício.


Plano de Saúde


- O sistema não estava realizando o cálculo correto do plano de saúde para competência "01/2019" devido à finalizar

o plano  na competência "02/2019".


Não estava considerando o valor integral mas proporcinalizando como se tivesse finalizado na competência "01/2019".


Ajustado para ignorar contagem de dias proporcionais para término pós fim do cálculo.


- Ao efetuar o cálculo da competência 02/2019 o sistema estva considerando duas sequências, conforme exemplo abaixo:


Sequência 1: Mês Anterior, período 01/02/2019 - 28/02/2019

Sequência 2: Mês, período 01/02/2019 - 28/02/2019


Com isto o cálculo do plano de saúde na folha está sendo duplicado e as informações enviadas para a DIRF também.

Como o plano de saúde foi incluído no colaborador no dia 01/01/2019 e houve o cálculo do plano na competência

(01/2019) entendemos que a  sequência 01 (Saldo Devedor Mês Anterior) é indevida.


Ajustado rotina para considerar data limite verificação de descontos anteriores limitado a competência inferior a do cálculo.