Guia Sindicatos (Fixos)

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Perda por Sindicato


Guia utilizada para cadastro da quantidade de dias em determinada situação que fará com que o colaborador tenha perca total do benefício.


Empresa

Informar o código da emrpresa que o benefício foi cadastrado.


Código

Informar o código do benefício.


Sindicato

Informar código do sindicato.


Dia Admissão Até

Informar a quantidade de dias admitido que fará com que o colaborador perca o benefício para todas as situações de determinado sindicato.


Dias Fixos (Dias Afastados)

Informar  a quantidade de dias mês a ser considerado para calcular o valor do desconto por dia quando ocorrer faltas, afastamentos e admissão.


Ex.: Caso informe o número 22 no campo "Qtd. Fixo" o sistema realizará o seguinte cálculo para abatimento de falta, afastamento ou admissão:

- Valor Fixo do benefício / 22 * Quantidade de dias de falta, afastamento ou admissão.


OBS.: Para que este cálculo funcione corretamente será necessário informar o período apuração (perda integral) ao cadastrar o código de cálculo do GEB.


Dias p/Perda -> a partir de

Informar a quantidade de dias apartir de quando o colaborador perderá o benefício para todas as situações de determinado sindicato.


OBS.: As ausências consideradas devem ser cadastradas na Grid desta tela.


Situação

Informar situação que são consideradas para perda do benefício.


Dias p/Perda A partir de

Informa a quantidade máxima de dias ausências nesta situação para concessão do benefício ao colaborador, quando a convenção do sindicato não tratar os dias de perdas por situação este campo deve ficar zerado.