Perda por Sindicato
Guia utilizada para cadastro da quantidade de dias em determinada situação que fará com que o colaborador tenha perca total do benefício.
Empresa
Informar o código da emrpresa que o benefício foi cadastrado.
Código
Informar o código do benefício.
Sindicato
Informar código do sindicato.
Dia Admissão Até
Informar a quantidade de dias admitido que fará com que o colaborador perca o benefício para todas as situações de determinado sindicato.
Dias Fixos (Dias Afastados)
Informar a quantidade de dias mês a ser considerado para calcular o valor do desconto por dia quando ocorrer faltas, afastamentos e admissão.
Ex.: Caso informe o número 22 no campo "Qtd. Fixo" o sistema realizará o seguinte cálculo para abatimento de falta, afastamento ou admissão:
- Valor Fixo do benefício / 22 * Quantidade de dias de falta, afastamento ou admissão.
OBS.: Para que este cálculo funcione corretamente será necessário informar o período apuração (perda integral) ao cadastrar o código de cálculo do GEB.
Dias p/Perda -> a partir de
Informar a quantidade de dias apartir de quando o colaborador perderá o benefício para todas as situações de determinado sindicato.
OBS.: As ausências consideradas devem ser cadastradas na Grid desta tela.
Situação
Informar situação que são consideradas para perda do benefício.
Dias p/Perda A partir de
Informa a quantidade máxima de dias ausências nesta situação para concessão do benefício ao colaborador, quando a convenção do sindicato não tratar os dias de perdas por situação este campo deve ficar zerado.