Definição do Código de Cálculo dos Benefícios

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Definição do Código de Cálculo dos Benefícios


Tela destinada para o cadastro do período de cálculo dos benefícios.


Empresa: Informar o código da empresa que será realizado o cálculo.


Cód. Cálculo: digitar o número zero para o sistema gerar o próximo número disponível, pois este código será sequencial e gerado automaticamente por meio do sistema.


OBS.: As alterações desta tela somente serão possíveis se não existir pedido ou cálculo gerado, para isto os mesmos deverão ser excluídos e refeitos após a alteração nesta tela.


Guia Dados Gerais


Tipo: Informar o tipo de cálculo que será realizado, podendo ser:


Mês – refere-se ao cálculo do mês informado no campo competência e as datas informadas no campo período e  ser criado por benefício.


Complementar – refere-se à um cálculo complementar de valor para algum cálculo do tipo M-Mensal.

Recálculo – refere-se ao recálculo de algum cálculo M-Mensal, apurando os dias de direito que não foram contemplados pelo tipo M, em virtude programações não realizadas, afastamentos, etc.


Competência: informar a competência de cálculo.


Período: informar o período a ser considerado para cálculo do benefício, podendo ser quinzenal ou mensal.


Período Faltas: Informar neste campo a data a ser considerada para desconto de faltas. A data inicial somente estará disponível para preenchimento quando o assinalamento “Utiliza início faltas/afastamentos no Cód.Cálculo” estiver igual a S (Sim), pois caso contrário basta informar a data final a ser considerada para que o sistema faça o desconto de faltas.


OBS.: Quando informar uma data inicial e final, o sistema considerará somente este período para abatimento, ou seja, se houver alguma falta não descontada fora deste período, a mesma não será considerada.


Quando o assinalamento “Utiliza início faltas/afastamentos no Cód.Cálculo” estiver igual a N (Sim), basta informar a data final que o sistema considerará todas as faltas ainda não descontadas até esta data e realizará o desconto no código de cálculo que está sendo definido.


Para que isto funcione, basta que o conteúdo do campo “ Meses retroativos de faltas para o mês de cálculo” e “Meses retroativos de afastamentos para o mês de cálculo” seja preenchido com Zero no cadastro de assinalamentos.


Período afastamentos: tem o funcionamento idêntico ao item acima “Período Faltas”, porém, considerando as situações cadastradas no Administração de Pessoal com o campo “Tipo” diferente de faltas.


Geralmente este período deve ter sempre a data final do código de cálculo, pois os descontos dos afastamentos devem ser realizados até o final do mês de cálculo, diferentemente das faltas que geralmente acompanham o período da apuração de ponto.


OBS.: Quando utilizar o Ronda para apuração de ponto, deverá ser executada a rotina de integração para que o sistema considere as faltas apuradas, caso contrário deverá utilizar a rotina de afastamentos do Rubi para lançamento das mesmas.


Admitidos até: Informar neste campo a data a ser considerada para cálculo do benefício dos colaboradores admitidos até a referida data.


Período Apuração (Perda Total): Este campo deverá ser informado para ser considerado como período de perda da Cesta Física.


Grupo de empresas: quando utilizar o cálculo para várias empresas ao mesmo tempo, poderá informar o grupo de empresas cadastrado no sistema, para realizar o cálculo agrupado. Este cadastro poderá ser realizado no Rubi nas opções: Empresa > Grupo de Empresa.


Fechado: Indica que o cálculo do benefício está finalizado e não permite modificação.


Guia Exceções


Tem a mesma funcionalidade da guia “Dados Gerais”, porém, poderá ser utilizada quando houver algum período de cálculo de benefício diferente para entre filiais da mesma empresa.


OBS.: Quando utilizar o Ronda para apuração de ponto, deverá ser executada a rotina de integração para que o sistema considere as faltas apuradas, caso contrário deverá utilizar a rotina de afastamentos do Rubi para lançamento das mesmas.



Guia Previstos


Por meio desta poderão ser informados os benefícios a serem calculados na definição de cálculo que está sendo cadastrada.


Caso não informe nenhum benefício, todos serão calculados.



Guia Complementar


Nos casos de cálculo de folha complementar, deverá ser informado o código de cálculo cadastrado no Rubi (Tipo 12) para cálculo do benefício de valor complementar.