Definição do Código de Cálculo dos Benefícios
Tela destinada para o cadastro do período de cálculo dos benefícios.
Empresa: Informar o código da empresa que será realizado o cálculo.
Cód. Cálculo: digitar o número zero para o sistema gerar o próximo número disponível, pois este código será sequencial e gerado automaticamente por meio do sistema.
OBS.: As alterações desta tela somente serão possíveis se não existir pedido ou cálculo gerado, para isto os mesmos deverão ser excluídos e refeitos após a alteração nesta tela.
Guia Dados Gerais
Tipo: Informar o tipo de cálculo que será realizado, podendo ser:
Mês – refere-se ao cálculo do mês informado no campo competência e as datas informadas no campo período e ser criado por benefício.
Complementar – refere-se à um cálculo complementar de valor para algum cálculo do tipo M-Mensal.
Recálculo – refere-se ao recálculo de algum cálculo M-Mensal, apurando os dias de direito que não foram contemplados pelo tipo M, em virtude programações não realizadas, afastamentos, etc.
Competência: informar a competência de cálculo.
Período: informar o período a ser considerado para cálculo do benefício, podendo ser quinzenal ou mensal.
Período Faltas: Informar neste campo a data a ser considerada para desconto de faltas. A data inicial somente estará disponível para preenchimento quando o assinalamento “Utiliza início faltas/afastamentos no Cód.Cálculo” estiver igual a S (Sim), pois caso contrário basta informar a data final a ser considerada para que o sistema faça o desconto de faltas.
OBS.: Quando informar uma data inicial e final, o sistema considerará somente este período para abatimento, ou seja, se houver alguma falta não descontada fora deste período, a mesma não será considerada.
Quando o assinalamento “Utiliza início faltas/afastamentos no Cód.Cálculo” estiver igual a N (Sim), basta informar a data final que o sistema considerará todas as faltas ainda não descontadas até esta data e realizará o desconto no código de cálculo que está sendo definido.
Para que isto funcione, basta que o conteúdo do campo “ Meses retroativos de faltas para o mês de cálculo” e “Meses retroativos de afastamentos para o mês de cálculo” seja preenchido com Zero no cadastro de assinalamentos.
Período afastamentos: tem o funcionamento idêntico ao item acima “Período Faltas”, porém, considerando as situações cadastradas no Administração de Pessoal com o campo “Tipo” diferente de faltas.
Geralmente este período deve ter sempre a data final do código de cálculo, pois os descontos dos afastamentos devem ser realizados até o final do mês de cálculo, diferentemente das faltas que geralmente acompanham o período da apuração de ponto.
OBS.: Quando utilizar o Ronda para apuração de ponto, deverá ser executada a rotina de integração para que o sistema considere as faltas apuradas, caso contrário deverá utilizar a rotina de afastamentos do Rubi para lançamento das mesmas.
Admitidos até: Informar neste campo a data a ser considerada para cálculo do benefício dos colaboradores admitidos até a referida data.
Período Apuração (Perda Total): Este campo deverá ser informado para ser considerado como período de perda da Cesta Física.
Grupo de empresas: quando utilizar o cálculo para várias empresas ao mesmo tempo, poderá informar o grupo de empresas cadastrado no sistema, para realizar o cálculo agrupado. Este cadastro poderá ser realizado no Rubi nas opções: Empresa > Grupo de Empresa.
Fechado: Indica que o cálculo do benefício está finalizado e não permite modificação.
Guia Exceções
Tem a mesma funcionalidade da guia “Dados Gerais”, porém, poderá ser utilizada quando houver algum período de cálculo de benefício diferente para entre filiais da mesma empresa.
OBS.: Quando utilizar o Ronda para apuração de ponto, deverá ser executada a rotina de integração para que o sistema considere as faltas apuradas, caso contrário deverá utilizar a rotina de afastamentos do Rubi para lançamento das mesmas.
Guia Previstos
Por meio desta poderão ser informados os benefícios a serem calculados na definição de cálculo que está sendo cadastrada.
Caso não informe nenhum benefício, todos serão calculados.
Guia Complementar
Nos casos de cálculo de folha complementar, deverá ser informado o código de cálculo cadastrado no Rubi (Tipo 12) para cálculo do benefício de valor complementar.